TERMO DE ADESÃO PARCEIROS ENTREGADORES NAPORTA

O presente Termo de Adesão (“Termo”) constitui um contrato jurídico entre a naPorta Tecnologia Logística Ltda. (“naPorta”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.319.795/0001-45, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2598, Bairro Santa Luzia, no município de Vitória – ES, CEP 29045-402 e você, Entregador Parceiro (“Entregador”), para o uso da Plataforma de Entregas da naPorta (“Plataforma”) e das condições para a prestação de serviços de entrega para os Clientes da naPorta (“Serviços”), sendo que o conteúdo do presente Termo poderá ser acessado a qualquer momento no link https://naporta.digital/termos-de-uso.

Ao assinar esse documento você, Entregador Parceiro, declara que leu e entendeu que a naPorta é proprietária da Plataforma que faz a intermediação entre os Embarcadores, Entregadores Parceiros e Destinatários Finais para a realização de entregas de produtos adquiridos. Após a confirmação da compra pelo Destinatário Final dos Embarcadores, a naPorta verifica quais são os Entregadores Parceiros cadastrados mais próximos do local de entrega e monta uma rota para entrega dos produtos comprados pelos Destinatários Finais que moram naquela região, sendo que os Entregadores Parceiros deverão respeitar os prazos e condições de entrega estipuladas.

A naPorta é responsável por viabilizar a comunicação e organização logística entre o Embarcador e o Entregador Parceiro, facilitando o processo de entrega.

É REQUISITO ESSENCIAL PARA CADASTRAMENTO, USO E HABILITAÇÃO NA PLATAFORMA NAPORTA PARA ATUAÇÃO COMO ENTREGADOR PARCEIRO QUE VOCÊ ESTEJA INSCRITO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU COMO MICROEMPRESA.

 Caso você não esteja inscrito em uma dessas duas categorias empresariais, a naPorta bloqueará o seu acesso e o uso da Plataforma.

Ao assinar o presente Termo e ao continuar utilizando a Plataforma naPorta, você declara que está de acordo com todas as condições, obrigações, responsabilidades e direitos que estão descritos tanto neste Termo quanto podem ser acessados no link acima informado https://naporta.digital/termos-de-uso.

Além disso, são parte integrante deste Termo, a Política de Privacidade da naPorta, bem como quaisquer termos adicionais relacionados a Plataforma ou aos Serviços aqui descritos, estão incorporados ao Termo (conjuntamente são denominados de “Acordos”), que deverão ser estritamente respeitados.

Caso você não concorde integralmente com o conteúdo deste Termo e dos Acordos, recomendamos que você não prossiga com o aceite, assinatura ou utilize a Plataforma e nem preste quaisquer serviços para a naPorta.

Abaixo seguem algumas condições resumidas e a orientação de processos para melhor entendimento da plataforma naPorta.

  1. DA PLATAFORMA NAPORTA E SERVIÇOS PRESTADOS PELO ENTREGADOR PARCEIRO AUTÔNOMO

1.1. A naPorta é uma logtech de impacto com o propósito intermediar e viabilizar as entregas de compras online feitas por moradores de comunidade, áreas rurais, ribeirinhas e de regiões com restrições (“Destinatários Finais”), com estabelecimentos comerciais parceiros ("Embarcadores"), inclusive de e-commerce.

1.2. O Entregador Parceiro, ao se cadastrar na Plataforma, declara sua intenção em ser um dos entregadores dos produtos e que entende que a Plataforma naPorta cria uma rota de entrega dos produtos para o Entregador Parceiro, a fim de que as entregas a serem feitas pelo Entregador Parceiro fiquem próximas a sua região de atuação ou moradia, possibilitando um aumento dos seus ganhos, uma vez que sua atuação será em áreas já conhecidas.

1.3. A Plataforma naPorta é um aplicativo de propriedade da naPorta, por meio do qual é disponibilizado um ambiente virtual em que os Entregadores Parceiros, que estão interessados em voluntariamente se cadastrar na Plataforma, na qual estarão disponíveis as informações necessárias para o Entregador Parceiro:

(i.) coletar os pacotes no local e horário informados pela naPorta; (ii.) realizar as entregas nos endereços dos destinatários das regiões atendidas pela naPorta; (iii.) reportar as não conformidades, a fim de que sejam programados os processos de reentrega, devoluções e tratativas.

1.4. A atuação da naPorta se dá na qualidade de agente intermediário entre os Entregadores Parceiros, Embarcadores e Destinatários Finais.

1.5. O Entregador Parceiro atesta que possui todas as autorizações e documentações necessárias, de acordo com a legislação aplicável, inclusive a legislação de trânsito, para atuar nas atividades de entrega e que tem ciência e assume todos os riscos envolvidos na execução das suas atividades, possuindo pleno conhecimento de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados para que a atividade seja desenvolvida com a máxima qualidade e segurança.

1.6. O Entregador Parceiro reconhece e concorda que a naPorta: (i) não realiza processo seletivo, apenas verifica a veracidade das informações declaradas e preenchimento de requisitos pelo Entregador Parceiro; (ii) não exige disponibilidade e, tampouco, periodicidade do Entregador Parceiro para a execução das atividades de entrega, sendo que o Entregador Parceiro tem autonomia e independência para realizar entregas se e quando desejar.

1.6.1. A naPorta oferece ao Entregador Parceiro treinamento online para o uso da Plataforma e para a execução das atividades de entrega conforme os critérios estabelecidos pela naPorta, que contém, por exemplo, como dar baixa corretamente nas entregas e a forma de pagamento da naPorta. A participação neste treinamento é obrigatória para todo Entregador Parceiro.

1.7. Para a utilização da Plataforma, são condições técnicas indispensáveis para o Entregador Parceiro:

(i) possuir smartphone com acesso à internet ou pacote de dados ativo; (ii) fazer o download da Plataforma naPorta, disponível tanto na PlayStore quanto na Apple Store; (iii) durante o uso da Plataforma naPorta ativar as ferramentas de geolocalização – GPS; (iv) estar inscrito como microempreendedor individual (MEI) ou como microempresa (ME); (v) possuir carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias A e B. (vi) participar do treinamento online da Plataforma naPorta e, caso seja necessário, participar de treinamentos online que sejam exigidos para uso de plataformas dos Embarcadores.

1.7.1. Caso tais requisitos técnicos não sejam atendidos, o Entregador Parceiro não conseguirá utilizar a Plataforma naPorta para operacionalizar as entregas.

1.8. A Plataforma naPorta usa as tecnologias de geolocalização – GPS e algoritmos para traçar as rotas de entrega do Entregador Parceiro com base na área de atuação do Entregador Parceiro.

1.9. O ENTREGADOR PARCEIRO RECONHECE QUE É INDEPENDENTE E INEXISTE QUALQUER CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, SENDO QUE O ENTREGADOR PARCEIRO ATUA POR CONTA PRÓPRIA E QUE UTILIZA DOS PRÓPRIOS RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENTREGA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER SUBORDINAÇÃO ENTRE A NAPORTA E O ENTREGADOR PARCEIRO, SENDO ESSES LIVRES PARA, DE ACORDO COM A SUA CONVENIÊNCIA, ACEITAR OU RECUSAR, A QUALQUER MOMENTO, A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENTREGA POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NAPORTA.

1.9.1. A naPorta, por seu exclusivo critério e no exercício de sua autonomia e liberdade, poderá selecionar alguns Entregadores Parceiros para conceder-lhes acesso ao uso de bicicletas, carros, motos, vans elétricas e/ou bags, mediante assinatura de Contrato de Comodato para realização das entregas. Esta não é uma obrigação da naPorta para com qualquer Entregador Parceiro e, nem mesmo, gera qualquer expectativa de direitos para os Entregadores Parceiros.

1.10. Os Entregadores Parceiros, desde já, reconhecem que a relação jurídica estabelecida por este Termo não cria vínculo empregatício, societário, de associação, de mandato, franquia, ou de qualquer outra natureza entre a naPorta e o Entregador Parceiro.

  1. DIREITOS E OBRIGAÇÕES COMUNS ENTRE AS PARTES

2.1. Autonomia. De acordo com o já descrito neste Termo, cada uma das Partes executará suas atividades com liberdade e autonomia, sem exclusividade, por conta e risco próprios, organizando seus critérios de atuação e harmonizando suas metodologias de trabalho.

2.1.1. Das rotas de entrega. A naPorta fará diariamente uma rota de entrega para o Entregador Parceiro, na qual constará: (i) local de coleta dos pacotes; (ii) horário de coleta dos pacotes; (iii) data e horário limite para a realização da entrega; (iv) rota sugerida, com orientações sobre a otimização no tempo e distâncias a serem percorridas pelo Entregador Parceiro.

2.1.1.1. O Entregador Parceiro possui total e completa autonomia para seguir ou não a rota de entrega sugerida pela naPorta, sendo livre para fazer outras rotas que considerar adequadas, sendo a única condição que o Entregador Parceiro cumpra o prazo limite para realizar as entregas.

2.2. Custos operacionais. Cada Parte será única e exclusivamente responsável pelos custos operacionais relacionados às suas obrigações no presente Termo. Isto vale tanto para a naPorta para a manutenção da Plataforma, melhoria tecnológica e de algoritmo, quanto para o Entregador Parceiro, referente as despesas para renovação de CNH, obrigações tributárias para permanecer inscrito e regular como MEI ou ME, despesas de combustível e todas as obrigações fiscais e administrativas dos meios de transportes utilizados para a entrega.

2.3. Indenização por ato culposo ou doloso. Caso uma das Partes, agindo com culpa ou dolo, venha a causar prejuízo à Parte Inocente ou a terceiro, essa Parte Infratora, bem como suas empresas afiliadas, sócios, empregados, fornecedores e subcontratados, deverá indenizar, defender e isentar a Parte Inocente contra qualquer reivindicação, demanda, despesa, incluindo honorários advocatícios, danos, penalidades ou multas impostas por terceiros, sejam esses terceiros clientes, agentes ou órgãos reguladores e autoridades governamentais, que estejam direta ou indiretamente relacionadas aos seus atos ou omissões praticados pela Parte Infratora. Esta obrigação não se aplicará quando a reivindicação se referir a uma violação das obrigações deste Termo.

  1. DO CADASTRO DO ENTREGADOR PARCEIRO

3.1. Para utilização da Plataforma naPorta é necessário a criação de um perfil de usuário do Entregador Parceiro. Para isso o Entregador Parceiro deverá informar e/ou disponibilizar:

(i) Dados empresariais: Razão Social, CNPJ, endereço da sede, e-mail e telefone celular, que está registrada como MEI ou ME; (ii) Dados pessoais do representante legal da empresa: nome completo, CPF, endereço residencial, e-mail e telefone celular da pessoa que está cadastrada na Receita Federal do Brasil como representante legal; (iii) Dados bancários: dados bancários de conta corrente de titularidade da MEI ou ME; (iv) Foto de Rosto (“selfie”): foto retirada instantaneamente no momento de seu cadastro, por meio de seu dispositivo móvel, que esteja visível e com boa nitidez; (v) Foto dos documentos pertinentes: Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de inscrição como MEI ou ME; (vi) Preenchimento do login e senha para acesso a Plataforma naPorta, que deverá ser de uso pessoal, exclusivo e intransferível do Entregador Parceiro para acessar a Plataforma naPorta.

3.2. É de única e exclusiva responsabilidade do Entregador Parceiro a veracidade e a regularidade dos documentos e informações apresentados, não sendo a naPorta, em qualquer hipótese, responsável, direta ou indiretamente, por qualquer ato do Entregador Parceiro, incluindo ilícito praticado com relação a eventual fraude ou falsidade ideológica.

3.3. Após a criação do perfil de usuário do Entregador Parceiro, todos os dados serão checados e validados pela naPorta. Caso seja identificada qualquer informação inexata, a naPorta poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a retificação ou complementação das informações necessárias ou, ainda, rejeitar o cadastro do Entregador Parceiro, por motivos de segurança.

3.3.1. A naPorta poderá ainda, revalidar periodicamente os documentos e informações constantes no cadastro. Nestes casos, se for constatada qualquer inconsistência, a naPorta poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a retificação ou complementação das informações e/ou documentos, bem como é facultado a naPorta suspender, bloquear ou excluir o acesso do Entregador Parceiro à Plataforma naPorta temporária ou definitivamente, por motivos de segurança.

3.4. Após a checagem dos dados e documentos informados pelo Entregador Parceiro, a naPorta poderá realizar um depósito de valor simbólico na conta bancária informada pelo Entregador Parceiro para a validação da conta bancária informada.

3.5. É responsabilidade única e exclusiva do Entregador Parceiro manter atualizados todos os seus dados, sob pena de impossibilidade: de acesso, da utilização da Plataforma naPorta ou ainda do recebimento dos valores devidos pelas entregas executadas, não sendo a naPorta responsável, portanto, por qualquer erro ou ausência de pagamento ocasionados por inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários.

3.6. O cadastro e o perfil do Entregador Parceiro são de uso exclusivo do Entregador Parceiro e o login e senha por ele criados são pessoais e intransferíveis, comprometendo-se ainda a não informar para terceiros, sendo a sua guarda de responsabilidade única e exclusiva. A utilização do perfil do Entregador Parceiro por terceiros poderá implicar em desativação imediata e definitiva da sua conta na Plataforma naPorta.

3.6.1. O Entregador Parceiro compromete-se, ainda, a informar imediatamente a naPorta de qualquer suspeita de utilização, invasão ou acesso indevidos no seu perfil, sob pena de ter sua conta suspensa ou desativada em razão de qualquer atividade suspeita detectada pela naPorta.

3.7. A naPorta se reserva ao direito de, a qualquer momento, desativar ou suspender temporariamente a conta do Entregador Parceiro caso haja qualquer suspeita de irregularidade de quaisquer dados ou de atividade de uso da referida conta, pela segurança do próprio Entregador Parceiro, da naPorta e todos os demais usuários da Plataforma naPorta, bastando para tanto informar ao Entregador Parceiro: (i) detecção de suspeita; (ii) providências adotadas temporariamente pela naPorta para análise e verificação e (iii) providências definitivas adotadas pela naPorta.

  1. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ENTREGADOR PARCEIRO

4.1. Obrigatoriedade de registro como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME). O Entregador Parceiro se compromete a manter-se formalmente registrado como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME) durante todo o período que permanecer cadastrado e utilizar a Plataforma naPorta para realização de entregas.

4.1.1. É responsabilidade exclusiva do Entregador Parceiro providenciar e manter regularizada sua situação cadastral junto aos órgãos competentes, incluindo o cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas decorrentes de sua condição jurídica.

4.1.2. O não cumprimento desta obrigação acarretará a suspensão do cadastro do Entregador Parceiro na Plataforma naPorta e, caso o Entregador Parceiro não faça o registro e/ou a regularização necessária como MEI ou ME, a naPorta poderá, a seu exclusivo critério, excluir o cadastro e bloquear o acesso do Entregador Parceiro na Plataforma naPorta.

4.2. Possuir um Dispositivo Móvel com acesso à Internet. O Entregador Parceiro deverá possuir um dispositivo móvel com acesso à internet e a dados móveis, o qual deverá ser compatível com os aplicativos e plataformas disponibilizados pela naPorta e em condições de uso, bem como manter plano de voz, dados e SMS compatível com o nível de utilização demandado na execução de suas atividades. O Entregador Parceiro declara estar ciente que o dispositivo móvel é imprescindível para realização das entregas, acesso das informações de coleta, retirada de produtos, prazos de entrega e rotas.

4.3. Responsabilidade sobre atos e omissões. O Entregador Parceiro é responsável pela integridade dos produtos entregues e, em caso de culpa ou dolo, poderá ser responsabilizado civilmente por danos causados na entrega ou pela falta desta.

4.3.1. A naPorta oferece aos Embarcadores seguro em caso de roubo ou furto dos produtos, portanto o Entregador Parceiro poderá ser penalizado apenas se ele for o responsável por perdas, danos ou apropriação dos produtos ou nos casos em que o Entregador Parceiro não realizar o procedimento descrito no item 4.3.2 abaixo.

4.3.2. Casos de roubo ou furto de produtos. Em caso de furto ou roubo o Entregador Parceiro deverá apresentar o Boletim de Ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas para a naPorta, que deverá ser enviado para o e-mail operacoes@naporta.log.br.

4.4. Demais responsabilidades. O Entregador Parceiro deve apresentar para a naPorta os seguintes documentos e conhecimentos: a) CNH A válida para motos; b) CNH B válida para carro; c) RG com menos de 10 (dez) anos de emissão; d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia dos veículos utilizados; e) comprovante de residência ou similar; f) possuir MEI ou ME; g) emitir Nota Fiscal de prestação de serviços; h) conhecer regiões atendidas e bairros adjacentes; i) participar do treinamento online sobre o uso e para o uso da Plataforma.

4.5. Disponibilização de agenda. O Entregador Parceiro deverá semanalmente disponibilizar à naPorta, por escrito, o TERMO DE ABERTURA DE AGENDA SEMANAL com os dias da semana e horários em que seus serviços estarão disponíveis para realização de entregas. A apresentação do TERMO DE ABERTURA DE AGENDA SEMANAL do Entregador Parceiro é de sua exclusiva responsabilidade e gerência, não cabendo a naPorta autorizar ou não a agenda. A finalidade do TERMO DE ABERTURA DE AGENDA SEMANAL é para que a naPorta realize a distribuição das rotas de entrega de acordo com a disponibilidade dos Entregadores Parceiros.

4.5.1. O Entregador Parceiro poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de autorização ou justificativa a naPorta, alterar os horários e os dias previamente disponibilizados no TERMO DE ABERTURA DE AGENDA SEMANAL, por meio do formulário ou e-mail disponibilizado pela naPorta, desde que a respectiva alteração ocorra com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis de operação da naPorta.

4.5.2. Em caso de não comparecimento do Entregador Parceiro para realização da entrega programada, que não tenha sido previamente cancelada ou alterada na forma e nos prazos aqui previstos, sem qualquer aviso ou apresentação de justificativa pelo não comparecimento até o dia e horário agendados será considerado como “No Show” do Entregador Parceiro. Neste caso, será aplicada multa com valor equivalente ao valor unitário de entrega previsto para a rota programada na região do Entregador Parceiro, a ser descontado da remuneração a ser paga ao Entregador Parceiro na respectiva semana em que tenha ocorrido a infração, sem prejuízo do direito da naPorta de ser indenizada por eventuais prejuízos causados pelo Entregador Parceiro em decorrência do No Show.

4.5.3. O Entregador Parceiro reconhece que não existe qualquer participação e/ou ingerência da naPorta nas suas escolhas de utilização da Plataforma naPorta, podendo o Entregador Parceiro acessar e usufruir da Plataforma naPorta como melhor lhe couber, desde que respeitados os Termos aqui descritos.

4.6. Custos Operacionais. O Entregador Parceiro será responsável por todos os custos operacionais e de pessoal relacionados à sua atividade e à prestação dos seus serviços, incluindo, mas não limitado, a: obrigações e encargos civis, fiscais, trabalhistas e previdenciários, despesas com alimentação, transporte, estacionamento, multas de trânsito, desgastes em veículos, vestuário, planos de telefonia e dados móveis, despesas médicas, plano de saúde ou seguros de qualquer natureza.

4.7. Conclusão da Entrega. a entrega será considerada concluída pelo Entregador Parceiro, com o envio pela Plataforma naPorta dos dados do Destinatário Final e do recebedor da entrega, incluindo, mas não se limitando às imagens e números de documentos.

4.7.1. Caso o upload dos dados e comprovantes de entrega não seja realizado até às 21h (vinte e uma) horas da data de realização das entregas roteirizadas do Entregador Parceiro na Plataforma naPorta, sem qualquer aviso ou justificativa para a naPorta, será considerado como uma entrega não realizada e, por tal motivo, não será realizado o pagamento de remuneração pelas entregas não realizadas para o Entregador Parceiro.

4.7.2. O Entregador Parceiro deverá comunicar a naPorta, por meio da Plataforma naPorta, quaisquer ocorrências que impossibilitem a entrega, incluindo, mas não se limitando a ausência do Destinatário Final ou de pessoa autorizada para receber a entrega, endereço incorreto ou não encontrado.

4.8. Recusa de retirada dos pedidos de Entrega. O Entregador Parceiro deverá, obrigatoriamente, recusar os pedidos de entrega quando verificar qualquer irregularidade em relação ao Embarcador, ao Destinatário Final ou ao produto a ser entregues.

4.8.1. Caso o Entregador Parceiro verifique quaisquer danos e/ou aparentes avarias na embalagem dos produtos a serem entregues, o Entregador Parceiro deverá se recusar a fazer a retirada dos produtos dos locais em que estiverem sendo armazenados.

4.8.2. Nestes casos, o Entregador Parceiro deverá, por meio da Plataforma, comunicar imediatamente a naPorta para que a naPorta possa cancelar e/ou reagendar a entrega e demais procedimentos necessários para regularização da entrega.

4.9. Valor unitário de Entrega. O valor unitário de cada entrega para cada por região será disponibilizado pela naPorta no e-mail de cadastro do Entregador Parceiro.

4.10. Instabilidade da Plataforma naPorta. Em casos de instabilidade ou erros na Plataforma naPorta, a equipe de Suporte da naPorta deverá ser avisada imediatamente pelo Entregador Parceiro.

4.11. Gerais. Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas nestes Termos, o Entregador Parceiro obriga-se a:

a) empenhar seus melhores esforços na execução das entregas, atualizando o seu status por meio da Plataforma naPorta para acompanhamento da referida atividade em tempo real pelos Destinatários Finais, Embarcadores e pela própria naPorta; b) responder por qualquer dano causado aos produtos dos Embarcadores, que forem por ele entregues aos Destinatários Finais, exonerando a naPorta de toda e qualquer responsabilidade neste sentido e se comprometendo a ressarcir o Destinatário Final, o Embarcador e/ou a naPorta de todos os danos e/ou prejuízos que estes venham a sofrer em decorrência de ação e/ou omissão do Entregador Parceiro; c) após aceitar voluntariamente a atividade por meio da Plataforma naPorta, não repassar a Entrega recebida a quaisquer terceiros, devendo comunicar a naPorta para que a naPorta realize a redistribuição da entrega para outro Entregador Parceiro; d) responder pelo uso incorreto e/ou indevido da Plataforma naPorta; e) não copiar, reproduzir, distribuir, duplicar, compilar, criar obra derivada, alterar, combinar, modificar, adaptar, traduzir, ampliar, mesclar, decodificar, recriar ou realizar a engenharia reversa de qualquer componente da Plataforma naPorta; f) indenizar a naPorta, suas filiais, coligadas, controladoras, controladas, franqueadas, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por quaisquer danos, prejuízos, responsabilização, reclamações, processos, perdas, demandas ou despesas, incluindo, mas não se limitando a isso, honorários advocatícios, custas judiciais e ônus de sucumbência decorrentes da utilização indevida da Plataforma naPorta; g) dispor dos ativos, equipamentos técnicos e operacionais necessários para a realização das entregas, de acordo com a legislação aplicável, tais como, mas não se limitando a isso, veículo, jaqueta, luva, capacete, mochila e/ou baú, arcando com todas as despesas, custos, taxas, tributos e contribuições referentes a estes equipamentos; h) cumprir todas as leis, regulamentos e normas em âmbito federal, estadual e municipal na execução das entregas; i) assumir a responsabilidade por todas as multas, penalidades e processos administrativos ou judiciais decorrentes ou referentes às entregas realizadas; j) em nenhuma hipótese, solicitar ou aceitar pedidos de entrega que envolvam o transporte de cartas, cartões-postais e correspondências agrupadas (nos termos da Lei nº 6.538/78); de produtos ilícitos; pessoas e animais; armas de fogo ou munições; materiais inflamáveis, tóxicos e/ou radioativos; drogas e entorpecentes; explosivos; joias de alto valor; elevadas quantias de dinheiro; e de quaisquer outros materiais cujo transporte seja proibido por lei.

  1. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA NAPORTA

5.1. Custos Operacionais. A naPorta será responsável pelos valores referentes a: (i) manutenção da Plataforma naPorta, site e aplicativo próprio; (ii) intermediação do agendamento das entregas entre Destinatário Final e Entregador Parceiro; (iii) manutenção do ponto de apoio; (iv) seguro de vida; e (v) seguro de carga; (vi) enxoval em comodato.

5.2. Disponibilidade da Plataforma naPorta, site e serviços. A naPorta envidará os melhores esforços para manter a Plataforma naPorta disponível o maior tempo possível, mas não garante o acesso contínuo e ininterrupto aos seus sites e aplicativos. Eventualmente, tais plataformas podem estar indisponíveis por motivos técnicos ou qualquer outra circunstância.

5.2.1. Em caso de manutenção programada da Plataforma naPorta, o Entregador Parceiro será avisado antecipadamente da interrupção e da duração da interrupção, a fim de que não acarrete prejuízos aos Entregadores Parceiros, Embarcadores e Destinatários Finais.

5.3. Canais de comunicação e suporte ao Entregador Parceiro. A naPorta manterá disponível uma central de suporte por e-mail e telefone nos dias e horários de realização de entregas. A atividade do suporte será responsiva e deverá ser acionada em caso de dúvidas sobre funcionalidades da Plataforma naPorta, dos aplicativos, bem como das iniciativas da naPorta, tais como campanhas de marketing e para informar a não realização de entregas agendadas.

5.4. Alocação das entregas. As entregas serão distribuídas ao Entregador Parceiro de forma imparcial, respeitada a disponibilidade em prestar os serviços informada pelo Entregador Parceiro no TERMO DE ABERTURA DE AGENDA SEMANAL, não havendo qualquer expectativa de exclusividade pela naPorta e pelo Entregador Parceiro na realização de entregas ou garantia dos serviços.

5.5. Treinamentos. A naPorta fornecerá ao Entregador Parceiro treinamento online para o uso da Plataforma e para a execução das atividades de entrega conforme os critérios estabelecidos pela naPorta, que contém, por exemplo, como dar baixa corretamente nas entregas e a forma de pagamento da naPorta. A participação neste treinamento é obrigatória para todo Entregador Parceiro.

5.5.1. Ainda, a naPorta poderá organizar outros treinamentos para o desenvolvimento do Entregador Parceiro com outras organizações, como o SENAC. Esses treinamentos serão abertos a todos os Entregadores Parceiros, porém não é obrigatório.

5.6. Bloqueio e Exclusão de Entregador Parceiro. A naPorta poderá bloquear e/ou excluir o cadastro de Entregador Parceiro da Plataforma de forma imotivada, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ao Entregador Parceiro.

  1. PRAZOS E PROCESSOS OPERACIONAIS DA NAPORTA

6.1. Casos de Insucessos. Caso não seja possível concluir uma entrega, seja pelo motivo de ausência do Destinatário Final ou de pessoa autorizada para receber a entrega, endereço incorreto ou não encontrado, será considerado como insucesso de entrega. Desta forma, o pacote deverá ser devolvido no local de retirada e irá para o processo de reentrega, a qual será paga ao Entregador Parceiro que concluir a entrega com sucesso no dia seguinte.

6.2. Rota. A naPorta fará a liberação das rotas de entregas de acordo com ordem de chegada do Entregador Parceiro e de acordo com a demanda do dia.

6.2.1. A quantidade de entregas e a região de entrega de cada Entregador Parceiro será determinada pela naPorta diariamente, por meio do líder operacional naPorta, no momento da criação da rota, considerando o TERMO DE ABERTURA DE AGENDA SEMANAL do Entregador Parceiro e sua região de atuação, disponibilizado na Plataforma naPorta. Ao receber a rota de entrega, o Entregador Parceiro deverá dar o aceite para a realização das entregas.

6.3. Descontos de Extravios. Se durante a entrega ou após o recebimento da entrega pelo Destinatário Final, for verificado o extravio no produto, deverá ser realizada acareação para verificar a ocorrência.

6.3.1. Se, após a acareação for contatado que o extravio for de responsabilidade do Entregador Parceiro, o valor do produto extraviado será descontado do pagamento semanal a ser feito ao Entregador Parceiro.

6.4. Processo. O Embarcador dos produtos a serem entregues, notificará a naPorta do possível extravio das mercadorias e a naPorta notificará o Entregador Parceiro sobre o possível extravio das mercadorias.

6.4.1. O Entregador Parceiro terá o prazo de até 2 (dois) dias (excluindo o domingo) para interagir com o Destinatário Final e comunicar a naPorta sobre a solução encontrada.

6.4.2. Após 2 (dois) dias, a naPorta poderá: (i) contestar a informação do extravio de mercadoria para o Embarcador; ou (iii) confirmar ao Embarcador que poderá ser feito o desconto da mercadoria extraviada. Neste último caso, ultrapassado o prazo acima estabelecido, a naPorta fará o lançamento do valor a ser descontado da mercadoria extraviada nos pagamentos da semana do Entregador Parceiro.

6.4.3. Se o Entregador Parceiro não se manifestar no prazo acima citado, o Entregador Parceiro não poderá contestar a naPorta do valor a ser descontado da mercadoria extraviada nos pagamentos da semana do Entregador Parceiro. Portanto, as acareações não tratadas ou realizadas fora do prazo estabelecido pela naPorta acarretarão no desconto (valor da mercadoria) automaticamente do Entregador Parceiro.

6.5. Acareações pendentes. O Entregador Parceiro que acumular acima de 0,5% de acareações pendentes na semana em relação ao número total de entregas realizadas nessa mesma semana poderá ter seu pagamento bloqueado temporariamente. O pagamento poderá ser liberado na semana subsequente ao que o Entregador Parceiro concluir todas as acareações pendentes.

6.5.1. A naPorta poderá suspender, bloquear e/ou excluir o cadastro do Entregador Parceiro caso verifique que o Entregador Parceiro acumulou acareações pendentes em 2 (duas) semanas seguidas de pagamentos bloqueados por ausência de ação para resolver as acareações.

  1. PRAZOS E PROCESSOS DE PAGAMENTOS NAPORTA

7.1. O Entregador Parceiro, receberá o relatório semanal das entregas, POR E-MAIL e ATÉ QUARTA-FEIRA ÀS 18H, o qual terá a descrição da quantidade de entregas realizadas e valores referentes ao período de entregas de segunda-feira a domingo da semana anterior.

7.2. O Entregador Parceiro que não receber o relatório semanal ATÉ QUARTA-FEIRA ÀS 18H, precisará enviar um e-mail para fornecedores.financeiro@naporta.log.br informando o não recebimento para que seja identificado o motivo.

7.3. O Entregador Parceiro que não receber o relatório semanal estará fora da programação de pagamentos daquela semana.

7.4. No relatório semanal estará descrito o valor a ser recebido pelo Entregador Parceiro, conforme descrito na TABELA E PRAZOS DE PAGAMENTOS vigentes e PROCESSOS PARA ANTECIPAÇÃO DE SALDOS A RECEBER enviados previamente para o e-mail cadastrado pelo Entregador Parceiro.

7.5. Após o recebimento do relatório semanal, o Entregador Parceiro deverá realizar a conferência do relatório e dos valores a serem recebidos pelo Entregador Parceiro.

7.5.1. O Entregador Parceiro poderá contestar os valores descritos no relatório semanal, RESPONDENDO O E-MAIL DO RELATÓRIO SEMANAL ATÉ QUINTA-FEIRA ÀS 23H59 para que a naPorta analise a contestação dos valores e, sendo procedentes, a naPorta fará as correções necessárias para que o Entregador Parceiro receba o pagamento do valor correto.

7.5.2. Caso a contestação seja feita QUINTA-FEIRA APÓS AS 23H59 e ATÉ DOMINGO 23H59, a naPorta analisará a contestação e, sendo procedente, a naPorta incluirá o valor contestado apenas no pagamento da próxima semana.

7.5.3. Caso o Entregador Parceiro não apresente a contestação do relatório semanal, a partir de QUARTA-FEIRA ÀS 18H01 ATÉ DOMINGO ÀS 23H59, será considerado que o Entregador Parceiro está de acordo com o relatório semanal e com os valores a serem pagos pela naPorta, sendo vedado ao Entregador Parceiro a apresentação de quaisquer contestações referentes as semanas anteriores e que já foram finalizadas.

7.6. O Entregador Parceiro será comunicado por e-mail e poderá ter seus pagamentos retidos por conta de acúmulo de acareações pendentes de serem resolvidas, conforme descrito no item 6.5.

7.7. No final de cada mês será enviado por e-mail as informações e prazos limites para emissão das Notas Ficais de prestação de serviços de entrega realizada pelo Entregador Parceiro.

  1. FRAUDES À PLATAFORMA

8.1. A naPorta não tolerará, em hipótese alguma, condutas fraudulentas por parte do Entregador Parceiro, podendo impedir, suspender ou desativar, de forma temporária ou definitiva o seu acesso à Plataforma naPorta, sem necessidade de qualquer comunicação prévia, bem como agir judicial ou extrajudicialmente contra o(s) envolvido(s) na fraude em questão . 8.2. A naPorta analisará caso a caso as suspeitas de fraude e poderá reter o pagamento dos valores devidos aos Entregadores Parceiros em virtude de atividades fraudulentas ou, ainda, descontar de pagamentos subsequentes os valores anteriormente pagos sobre os quais tenha sido constatada qualquer tipo de fraude, de forma a evitar, minimizar ou recuperar quaisquer danos ou risco de dano a naPorta, aos Destinatários Finais ou ainda aos Embarcadores.

  1. INATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DA PLATAFORMA

9.1. Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar IMOTIVADAMENTE o encerramento da relação mediante descadastro do Entregador Parceiro na Plataforma naPorta, sem qualquer ônus e sem que seja devido o pagamento de qualquer valor adicional, sem necessidade de justificativa ou aviso prévio.

9.2. Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar MOTIVADAMENTE o encerramento da relação mediante descadastro do Entregador Parceiro na Plataforma naPorta, sem qualquer ônus e sem necessidade de aviso prévio, quando a outra Parte: (i) não observar o disposto nestes Termos e/ou na legislação aplicável; (ii) dar causa a danos e/ou prejuízos, diretos ou indiretos a Parte contrária.

9.3. A naPorta poderá bloquear e/ou excluir o cadastro de Entregador Parceiro da Plataforma de forma imotivada, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ao Entregador Parceiro.

9.3.1. O Entregador Parceiro não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo descadastramento ou inativação temporária de seu acesso à Plataforma naPorta, sem prejuízo, todavia, do recebimento dos valores integrais devidos pelas entregas já realizadas, com exceção dos casos de fraude e em linha com o disposto no item 8.2.

9.3.2. A naPorta se reserva o direito de agir judicialmente e/ou extrajudicialmente em caso de danos sofridos pela naPorta, pelos Destinatários Finais, pelos Embarcadores ou por terceiros, instruindo processos criminais, cíveis e/ou administrativos nos casos previstos em lei e quando julgar necessário.

  1. CONFIDENCIALIDADE

10.1. O Entregador Parceiro assume o compromisso de manter absoluto sigilo de todas e quaisquer informações e documentos da naPorta, seja de natureza comercial, econômico-financeira, técnica, administrativa ou operacional, bem como quaisquer outras informações e documentos relativos a naPorta, às suas atividades e/ou aos Destinatários Finais, Embarcadores ou terceiros que venha a ter acesso em decorrência do seu cadastro na Plataforma naPorta e da realização das Entregas (as “Informações Confidenciais”), ficando proibido de divulgar, revelar, reproduzir ou de qualquer outra forma dispor, no todo ou em parte, das Informações Confidenciais e obrigado, portanto, a adotar todas as precauções convenientes, razoáveis e/ou necessárias a fim de proteger a integridade e a confidencialidade das Informações Confidenciais.

10.2. O Entregador Parceiro reconhece e concorda que as Informações Confidenciais somente poderão ser utilizadas para finalidades decorrentes ou relacionadas à realização das entregas, e em nenhuma hipótese para fins que sejam contrários aos interesses da naPorta, dos Embarcadores ou dos Destinatários Finais.

10.3. A Confidencialidade não será exigível nos casos em que: (i) a revelação, divulgação e/ou reprodução das Informações Confidenciais forem devida e previamente autorizadas, por escrito, pelos titulares das informações em questão; (ii) as Informações Confidenciais tornarem-se disponíveis ao público em geral por qualquer meio que não o inadimplemento pelo Entregador Parceiro da Confidencialidade; ou (iii) a revelação, divulgação e/ou reprodução das Informações Confidenciais venham a ser exigidas por lei ou por autoridade competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade, caso em que o Entregador Parceiro compromete-se a comunicar a naPorta sobre a exigência formulada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data em que tomar conhecimento dela, e a revelar, divulgar e/ou reproduzir apenas as Informações Confidenciais ou sua parte que forem necessárias para satisfazer tal exigência.

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial decorrentes e/ou relativos às entregas e à Plataforma naPorta descritos nestes Termos, incluindo, sem limitação, direitos autorais patrimoniais, pertencem única e exclusivamente a naPorta. Em hipótese alguma, estes Termos implicam transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pela naPorta para o Entregador Parceiro.

11.2. Todo o conteúdo disponível na Plataforma naPorta, incluindo, mas não se limitando a isso, marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdos de áudio, telas, programas de computador, bancos de dados, arquivos de transmissão são de propriedade exclusiva da naPorta, não devendo ser consideradas como de domínio público. É proibida a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer outro tipo de modificação sem a prévia e expressa autorização da naPorta, sob pena de serem aplicadas as sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

11.3. O Entregador Parceiro declara e reconhece que o download da Plataforma naPorta e/ou de qualquer conteúdo da Plataforma naPorta não lhe confere a propriedade sobre o conteúdo disponível na Plataforma naPorta.

  1. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

12.1. Como profissional independente e que se cadastra na Plataforma naPorta por sua livre e espontânea vontade, o Entregador Parceiro atesta que a Plataforma naPorta é uma mera ferramenta, não sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Entregador Parceiro e a naPorta, podendo o Entregador Parceiro desempenhar os serviços de entrega livremente e sem ingerência, inclusive para outras empresas do mercado e, até mesmo, de forma simultânea para concorrentes da naPorta, não havendo qualquer obrigação de exclusividade e/ou de continuidade do Entregador Parceiro.

12.2. Ambas as Partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível e comercial, conforme a conveniência do Entregador Parceiro com relação ao aceite e à realização das entregas.

12.3. As Partes são autônomas e independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e tributos relativos à manutenção de suas atividades.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Modificação ou Descontinuidade da Plataforma naPorta. Independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia ao Entregador Parceiro, a naPorta poderá, a seu exclusivo critério, modificar, suspender ou descontinuar a Plataforma naPorta, a qualquer tempo e por qualquer motivo, não tendo o Entregador Parceiro direito a qualquer indenização ou compensação.

13.2. Proibição de Cessão. Os direitos e as obrigações do Entregador Parceiro previstos nestes Termos não poderão ser cedidos ou de qualquer outra forma transferidos, no todo em parte, a quaisquer terceiros.

13.3. Tolerância. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte dispostos nestes Termos valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.

13.4. Nulidade ou Ineficácia. Caso qualquer disposição destes Termos se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito.

13.5. Alteração destes Termos. O Entregador Parceiro reconhece e concorda que a naPorta poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, bem como poderá alterar os termos de uso da Plataforma a qualquer momento e sem prévia notificação.

13.6. Lei e Foro. Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes Termos, ou a eles relacionada, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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